Imposto de Renda nas negociações na Bovespa
Vamos conversar hoje sobre o imposto de renda pago sobre o lucro na venda de ações.
A primeira coisa realmente importante a se dizer é que pagar imposto é bom. Isso mesmo, pagar imposto é bom, afinal só pagamos imposto quando lucramos, sendo assim, se estamos pagando, significa que obtivemos rentabilidade positiva.
Alguns investidores escolhem no que investir pensando no imposto a pagar. Se o investimento for livre dele dão preferência ao investimento. Esse raciocínio é bem simplório e errado. Devemos nos preocupar com a rentabilidade líquida do investimento e não se pagaremos imposto ou não. Se a rentabilidade após o IR for superior a outro investimento que não há incidência do IR, é lógico que pagar o imposto é a escolha acertada.
O IR a ser pago sobre o lucro na venda de ações é de 15% para operações normais e 20% para operações Day Trade. O IR deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente da venda com lucro. O IR é recolhido através da DARF (documento de arrecadação de receitas federais). Há corretoras que ajudam no preenchimento da guia e considero este um dos fatores importantes ao se escolher uma corretora para ser sua parceira nos investimentos.
Nunca é demais lembrar que vendas de até 20 mil reais estão livres de impostos. Também é bom esclarecer que o total da venda e não do lucro deve ser até 20k. Operações Day Trade pagam IR independente do valor de venda.
O lucro obtido em vendas de valores menores a 20k devem ser declarados na declaração anual do IR, no campo de Investimentos Isentos e Não Tributáveis. Essa é a forma de você justificar para o governo de onde veio seu dinheiro.
Em operações normais, ou seja, não Day Trade, onde houve duas ou mais compras de um papel com preços distintos, faz-se preço médio. Exemplo: comprei o papel XWYZ4 em outubro por 22 reais e em novembro comprei o mesmo papel por 24 reais, o preço médio de compra ficou em 23 reais. Se vender o papel em dezembro por 26 reais, terei um lucro de 3 reais por ação. Os valores de corretagem e emolumentos devem ser descontados.
Os prejuízos na venda de ações também devem ser declarados na declaração anual do imposto de renda, no campo Renda Variável.
Diferente de operações normais que se faz preço médio para o cálculo do imposto de renda, operações Day Trade utilizam o sistema PEPS, onde o Primeiro a Entrar deve ser o Primeiro a Sair. O cálculo fica mais complexo e pagar um contador para lhe ajudar é aconselhável.
Fundos de índice pagam IR independente do valor negociado. Na venda de qualquer ETF com lucro você deve pagar 15% de imposto.
Fundos de imóveis não pagam IR desde que o fundo tenha pelo menos 50 cotistas e você seja dono de menos de 10% das cotas existentes.
Para encerrar então só volto a lembrar: Você deve pensar no que investir não pelo imposto a pagar, mas sim pelo lucro líquido adquirido. Pagar imposto é bom.