Direitos do empregado doméstico
Escrevi há alguns dias atrás um post sobre quem é o empregado doméstico. Agora comento um pouco sobre os direitos legais do empregado doméstico.
Antes da Constituição de 1988, o doméstico podia receber menos de um salário mínimo, não tinha direito ao 13º salário, aviso prévio e repouso semanal remunerado. Depois desta data, foram estendidos outros direitos a estes trabalhadores: salário mínimo, irredutibilidade salarial, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais mais um terço, licença à gestante, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.
Vale lembrar que o empregado doméstico não tem direito a receber horas extras, pois a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais não se aplica a esta profissão. Mas ele deve ter uma folga remunerada por semana.
Quanto às férias, o trabalhador tem direito há 30 dias corridos como os demais trabalhadores.
O trabalhador doméstico tem o direito de ver registrado o seu contrato de trabalho em sua CTPS. Atenção: O registro em CTPS deve ocorrer no primeiro dia de trabalhado do doméstico, mesmo que se faça um contrato de experiência.
Direitos trabalhistas
O doméstico faz jus:
a) ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
b) irredutibilidade do salário;
c) décimo terceiro salário;
d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
f) vale transporte, nos termos da lei;
g) FGTS, se o empregador fizer a opção;
h) seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;
i) aviso prévio;
j) licença-maternidade de 120 dias;
j) licença-paternidade.
Não são direitos do empregado doméstico
PIS (Programa de Integração Social)
Adicional de hora extra
Adicional noturno
Adicional de insalubridade
Adicional de periculosidade
Salário-Família
Benefícios referentes a acidentes de trabalho
FTGS
Seguro desemprego