Conheça os principais tipos de aposentadoria
A aposentadoria pode ser definida como um afastamento remunerado ao qual o trabalhador tem direito, quando preenche alguns requisitos determinados pelo direito previdenciário. O que nem todo cidadão sabe é que existem diferentes tipos de aposentadoria. Conhecê-los é essencial para saber como requerer esse afastamento. A seguir, saiba quais são os principais tipos de aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse é o tipo mais conhecido. Basicamente, a pessoa poderia solicitar depois de ter contribuído todos os meses para o INSS por um determinado período. Para os homens, a contribuição devia ser de 35 anos e, para as mulheres, 30. Porém, com a Reforma da Previdência, não existe mais a possibilidade de se aposentar apenas pelo tempo de contribuição.
Portanto, que já estava contribuindo antes da Reforma, precisará se encaixar nas regras de transição.
Aposentadoria por idade
A idade mínima para dar entrada na aposentadoria é de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Além disso, é necessário que os homens tenham contribuído por, pelo menos, 20 anos e, as mulheres, por 15 anos. O salário do beneficiário será correspondente a 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o período mínimo de contribuição exigido.
Aposentadoria especial
É garantida aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais em condições consideradas insalubres, ou seja, quando são expostos a agentes de natureza química, biológica ou física prejudiciais à saúde.
Nesse caso, de acordo com o grau de insalubridade, o trabalhador poderá solicitar o benefício a partir de um determinado tempo de contribuição e idade:
- Grau leve: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade
- Grau moderado: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade
- Grau severo: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade
Aposentadoria por invalidez
Quando o contribuinte se torna incapaz de forma permanente ou total para exercer sua atividade profissional, ele pode requerer a aposentadoria por invalidez. A incapacidade pode ser consequência de acidente ou doença e deve ser atestada por um médico do INSS mediante avaliação.
Previdência privada
As regras para aposentadoria pelo INSS estão sempre sujeitas a sofrerem mudanças, como aconteceu na última Reforma Trabalhista. Por isso, a previdência privada é uma alternativa ao trabalhador que quer garantir o seu afastamento remunerado sem depender do governo.
A previdência privada é um tipo de investimento em que o investidor pode guardar dinheiro especificamente com a finalidade de se aposentar no futuro. Ao escolher um plano, o dinheiro depositado mensalmente será aplicado em um fundo de previdência.
Normalmente, você escolhe o quanto quer receber por mês ao se aposentar e a partir de que idade. Com essas informações, é definido o quanto precisa aplicar para compor esse fundo. Esse dinheiro vai ficar rendendo conforme condições previamente definidas. Importante ressaltar que você não pode mexer nesse valor antes da aposentadoria, o que garante que ele realmente irá cumprir sua função!