Como é a tributação da renda variável?
Antes de tudo, podemos definir que a renda variável é uma classe de investimentos em que não há garantia de rentabilidade e o rendimento pode oscilar bastante ao longo do tempo.
Além disso, os investimentos em renda variável são considerados mais arriscados do que os investimentos em renda fixa, pois seu desempenho depende de diversos fatores, como o desempenho das empresas, a conjuntura econômica, o mercado financeiro, entre outros.
Como é realizada a tributação sobre a renda variável?
A tributação da renda variável no Brasil é realizada através do Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos obtidos com as aplicações financeiras.
O IR é calculado sobre o lucro líquido do investimento — ou seja, o ganho obtido após o desconto das taxas de corretagem, emolumentos e outros custos — e sua alíquota varia de acordo com o tipo de investimento e o prazo de aplicação.
A seguir, vamos fornecer algumas informações fundamentais sobre a tributação dos principais tipos de investimentos em renda variável. Confira:
1. Ações
O IR sobre o lucro obtido na venda de ações é de 15% e deve ser pago pelo investidor até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Para operações com valor até R$20.000,00 em um mês, não há cobrança de IR.
2. Fundos de investimento
A tributação dos fundos de investimento em renda variável varia de acordo com o prazo de aplicação. Para aplicações com prazo superior a 1 ano, a alíquota é de 15% sobre o lucro, e para aplicações com prazo inferior a 1 ano, a alíquota é de 20% sobre o lucro. O IR é retido na fonte pelo administrador do fundo.
3. Derivativos
A tributação de derivativos como opções e contratos futuros é semelhante à das ações, com alíquota de 15% sobre o lucro.
4. Fundos Imobiliários
Os rendimentos obtidos com fundos imobiliários são isentos de IR, mas as operações de compra e venda de cotas são tributadas em 20% sobre o lucro.
Além dos itens citados acima, é importante destacar que os investimentos em renda variável são declarados no Imposto de Renda anual, por meio da ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
É fundamental estar atento às particularidades de cada investimento para realizar o cálculo correto do IR e evitar problemas com a Receita Federal.
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