Como calcular o valor das suas férias?
Se você é pessoa física e está pronto para sair de férias ou é empregador e deseja saber como remunerar seus funcionários durante o descanso anual, sempre pode haver algumas dúvidas sobre como realizar o cálculo dos valores. Neste texto, trazemos alguns exemplos de como estas fórmulas são aplicadas. Quer saber mais? Confira conosco!
Cálculo de férias
De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. A este período no qual irá descansar, ele deve ser remunerado em seu salário total acrescido de um terço do valor base de sua remuneração.
Exemplo: funcionário recebe R$3.000/mês de salário.
Ao sair de férias, ele irá receber R$4.000 como remuneração, menos encargos*
(3000 + 3000/3 = 4.000).
*Sobre este valor incidem descontos de encargos trabalhistas, FGTS e outros impostos.
Este valor serve para quando o funcionário trabalha por 12 meses antes de tirar férias. Caso trabalhe menos tempo, sendo dispensado sem justa causa ou pedido demissão antes de completar 12 meses de atividade, terá direito a férias proporcionais (1/12 do salário a cada mês trabalhado. Em nosso exemplo, R$250/mês).
Para esta contagem, vale ressaltar que, se o funcionário for dispensado em 14 ou menos dias de trabalho, ele perde o mês. Caso tenha trabalhado 15 ou mais dias, ele recebe o mês cheio. Após 12 meses trabalhados, a empresa deve liberar o funcionário nos próximos 11 meses para tirar férias. Caso isso não aconteça, ele terá direito ao dobro da remuneração ao sair para tirar férias vencidas.
Simples, não? Porém, há outros casos muito comuns que também estão determinados pela CLT. Veja:
Abono de férias
O trabalhador tem o direito de vender um terço de seus dias de férias para o empregador, tirando férias com menos dias, mas recebendo mais. Quando isso acontece, o cálculo é o seguinte, para um salário hipotético de R$ 3 mil:
30 dias de férias = R$ 3.000, portanto.
Terço constitucional de férias = R$ 1.000
Total a receber por férias de 30 dias = R$ 4.000
Cálculo do abono
Dias descansados registrados como férias (4000/ 30 x 20): R$ 2.666,66
Dias descansados registrados como abono (4000/30 x 10): R$ 1.333,33
Dias trabalhados (4000/30 x 10) = R$ 1.333,33
Total das férias com 20 dias descansados + 10 dias trabalhados: R$ 1.333,33 + R$ 1.333,33 + R$ 2.666,66 = R$ 5.333,33 .
Na prática, é como se recebesse após trabalhar em um mês com 40 dias. Sobre os dias abonados não incide INSS e imposto de renda, por isso, o trabalhador tem vantagem no desconto.
Profissionais que recebem comissão
Para funcionários que trabalham com comissão, a fórmula é a seguinte:
Salário fixo + média das comissões recebidas nos meses trabalhados = remuneração total
Remuneração de férias = remuneração total + ⅓ da remuneração total
Férias coletivas
As férias coletivas são determinadas por acordos coletivos caso a caso, seguindo a legislação trabalhista vigente. O que inclui a comunicação prévia à Delegacia do Trabalho e ao Sindicato dos Funcionários do setor por parte do empregador.
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