Como calcular o valor das horas extras dos funcionários?
As leis trabalhistas são claras e específicas no regimento do que pode e o que não pode ser feito em relações de trabalho. São uma espécie de proteção ao trabalhador e também para o empregador, evitando abusos de ambas as partes.
Um dos pontos delicados em questão de jornadas de trabalho está relacionado com horas extras. Afinal, o que pode e o que não pode? Como fazer o cálculo para pagá-las aos funcionários? Confira no post que preparamos para você!
O que são horas extras?
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as horas extras são aquelas em que o trabalhador está exercendo suas atividades em horário além do previsto em contrato firmado, em acordos da categoria ou até mesmo segundo a Constituição.
Quando ela começa a contar na jornada de trabalho?
Salvo casos de exceção, a CLT atual determina que a jornada de trabalho tem, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. A partir do momento em que se extrapola uma dessas condições (acima de 8 horas por dia ou então 44 horas por semana), começa a contar as horas extras.
Casos de exceção são aqueles nos quais há compensação de horários (ou seja, se em um dia a pessoa trabalhou 12 horas, ela irá compensar em outros dias até que se complete 4 horas a menos de trabalho) ou então aqueles em que há redução da jornada de acordo com convenções coletivas de trabalho (por exemplo, jornalistas que só podem trabalhar 5 horas por dia, a partir disso conta-se hora extra).
Como se deve calcular o valor das horas extras?
Em primeiro lugar, é necessário ter noção do valor de salário-hora, ou seja, o valor de cada hora trabalhada. Essa conta é simples: divida o salário (e não remuneração) total pelo número de horas trabalhadas no mês estipuladas em contrato.
Ao ter esse valor, você deve somar 50% desse total a ela. Esse número final é o que deve ser pago para cada hora extra trabalhada. Lembrando que caso a hora extra seja feita no domingo, o valor acrescentado ao salário-hora é de 100% do valor.
Por exemplo, uma pessoa que receba R$ 1000 e trabalha 200 horas/mês terá como salário-hora R$5. Nesse caso, o valor de hora extra será R$ 5, acrescido os 50% (R$ 2,50), totalizando R$ 7,50. Caso seja feito no domingo, a soma total será de R$ 10.
Por fim, adicionais noturnos (ou seja, quando o trabalho ocorre entre 22h e 5h) devem ter 20% a mais no valor da hora normal. Depois deve-se somar o valor das horas extras.
Nesse caso, seguindo o mesmo exemplo anterior, soma-se 20% do valor ao salário-hora (R$ 5 + R$ 1), totalizando R$ 6 o valor de hora normal. A hora extra, nesse caso, será R$ 6 + R$ 3, ou seja, R$ 9. Caso seja no domingo, será R$ 6 + R$ 6, somando R$ 12.
Quais limites a lei estabelece para horas extras?
A CLT impõe limites no cumprimento de horas extras por parte do trabalhador. Ela não pode exceder 2 horas diárias, ou seja, a pessoa não pode exercer atividades por mais de 10 horas diárias (salvo casos de acordos de convenções de trabalho).
Além desse horário só poderão ser feitas horas extras em caso de força maior, serviço inadiável ou prejuízos iminentes, segundo a legislação e deve ocorrer compensação nesses casos.
É importante ficar atento a essas informações para assegurar que os cálculos de horas extras estarão corretos, sem comprometer o financeiro da sua empresa. Quer mais dicas de finanças? Siga nossa página no Facebook!