Como calcular imposto de renda de fundos imobiliários?
Fundos imobiliários são um dos investimentos que mais chamam a atenção do público. Entretanto, por ter um modelo específico de tributação e funcionamento, alguns investidores ainda têm dúvidas de como lidar com eles.
A principal delas é referente à forma correta de se calcular o Imposto de Renda desse tipo de investimento, que, no caso dos fundos imobiliários, é de inteira responsabilidade do investidor.
Neste artigo, vamos mostrar a forma correta de fazer o cálculo do Imposto de Renda dos fundos imobiliários e como recolher esse valor.
Fundos imobiliários
Fundos imobiliários são um consórcio de investidores que aplicam seus recursos no mercado imobiliário. Geralmente, esses valores são empregados na construção ou na compra de imóveis que, posteriormente, serão alugados ou arrendados.
Investidores interessados em determinado fundo compram uma quantidade de cotas, sendo que seus rendimentos são relativos ao número de cotas que cada um possui.
Tributação dos fundos imobiliários
A tributação dos fundos imobiliários é um pouco diferente. Isso porque o rendimento mensal pago aos investidores é isento de pagar Imposto de Renda. Entretanto, o lucro obtido pela venda das cotas é taxado pelo Leão.
Nesse caso, a taxa de tributação referente ao lucro é de 20%, sendo que não existe uma diferenciação entre operações normais e as de day-trade. Também não existe isenção de imposto para as operações normais.
Caso a venda das cotas dos fundos imobiliários termine em prejuízo, não precisa ser recolhida a taxa de 20%. O valor pode ser reduzido dos lucros futuros, desde que conste na declaração de Imposto de Renda.
Base de cálculo para o Imposto de Renda dos fundos imobiliários
Como já dissemos, a tributação dos fundos imobiliários incide sobre o lucro auferido no momento da venda das cotas. Dessa forma, a base de cálculo é dada pela diferença dos valores de compra e venda das cotas.
Nesse cálculo, também entram os valores pagos referentes às taxas de corretagem e outras despesas ligadas a operação.
Sendo assim, a fórmula para a base de cálculo é:
Base de Cálculo = Valor de Venda – Valor de Compra – Despesas
Custos e Despesas médias
Caso as cotas vendidas tenham sido compradas em momentos diferentes, é preciso saber o custo médio de compra e o valor médio de venda para que seja calculado o Imposto de Renda.
O custo médio é a soma dos valores pagos pelos ativos divididos pela quantidade de ativos. Um exemplo: em um mês foram compradas 10 cotas por R$ 10, no mês seguinte mais 10 cotas por R$ 12.
1º compra: 10 x 10 = R$ 100
2º compra: 12 x 10= R$ 120
Custo médio: 100 + 120 / 20 = R$ 11
O cálculo do valor médio de venda é bem parecido. Aqui, do valor total da venda, será retirado o preço pego pelas corretagens e despesa e o resultado será dividido pela quantidade de cotas vendidas.
Imposto de Renda
Depois de descoberta a base de cálculo basta multiplicar o valor por 20%, taxa aplicada a essas transações, e diminuir o valor do Imposto de Renda Redito na Fonte.
Com o resultado final em mãos, o próximo passo é emitir um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Esse procedimento pode ser feito tanto pelo site da Receita quanto pelo internet bank.
O boleto é de responsabilidade do investidor e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte a operação de venda.
Acesse nosso site e fique por dentro do mundo das finanças!