CDB ou Caderneta de Poupança?
O CDB (certificado de depósito bancário) é um investimento em renda fixa. Na prática é o empréstimo que uma pessoa física faz a uma instituição bancária. Ele pode ser pré-fixado, onde a taxa de remuneração é acordada na contratação do investimento; ou pós-fixado, quando a remuneração está atrelada ao CDI (certificado de depósito interbancário).
O CDI é o empréstimo interbancário. Ele tem lastro na taxa básica de juros da economia, a SELIC. Os bancos ao final de cada dia devem depositar junto ao Banco Central o Depósito Compulsório – reserva de valor captado no dia que não pode ser emprestado e deve ficar retido no BC. Como há dias que um banco concede empréstimos além do que foi captado e não tem saldo suficiente para cumprir o compulsório ele empresta o valor necessário restante de outro banco que tenha valor em caixa excedente. Os bancos cobram taxas entre si, este empréstimo entre bancos é o CDI.
O CDB tem lastro no CDI que por usa vez é lastreado na SELIC. A SELIC é hoje 8,50% ao ano, analogamente podemos afirmar que o CDI também é 8,50% ao ano.
Ao investirmos em um CDB a negociação se dá em porcentagens do CDI, sendo comuns negócios a 80%, 85%, 90%, 95%, 100%, 105%, 110% do CDI. Quanto mais sólido um banco mais clientes querem lhe emprestar dinheiro e por uma questão de oferta e procura ele remunera a taxas menores. Em geral os grandes bancos nunca pagam mais que 100% do CDI. Bancos menores tem maior dificuldade em captar dinheiro e para atrair clientes remuneram melhor àqueles que lhes emprestam. Bancos de segunda e terceira linha costumam remunerar com taxas acima de 100% do CDI.
E se o banco falir?
Este risco existe e é exatamente por isto que ao investirmos em um banco menor, ou seja, mais arriscado, exigimos melhorares prêmios.
Mas temos a garantia do FGC (fundo garantidor de crédito), que é uma instituição particular, que garante os valores depositados em investimentos em renda fixa no valor de até 70 mil reais por CPF em caso de liquidação ou falência da instituição. Note que a garantia é por CPF e não por instituição bancária. Contas conjuntas têm garantia dobrada.
Quando o CDB é mais compensador que a Caderneta de Poupança?
No CDB há a incidência do Imposto de Renda sobre o lucro, na Caderneta de Poupança não.
A Caderneta de Poupança com a nova regra também tem seu lastro no CDI, remunerando a 70% dele, hoje 5,95% mais a taxa TR.
A TR é calculada pelo BC levando-se em conta a taxa média dos CDBs praticados pelos 30 maiores bancos eliminando quatro taxas: as duas menores e as duas maiores. Há um fator redutor aplicado pelo BC. Como a TR varia a cada mês não tem como precisarmos seu valor, mas ela no acumulado de 12 meses dificilmente passará de 0,50%. Quanto menor a SELIC menor será a TR.
Eu diria que para um CDB ser compensador ele deve pagar depois da cobrança do IR ao menos 6,50% sobre o valor investido. Caso contrário prefira deixar seu dinheiro na Caderneta de Poupança. Para isto acontecer um CDB com contrato de 2 anos que terá a taxação do IR em 15% deve remunerar não menos que 90% do CDI. Remuneração menor que 90% não será vantagem o investimento. Também não compensará caso a intenção seja deixar os valores investidos por tempo menor que 2 anos, pois a taxação do IR será maior e obviamente o lucro menor.
Conclusão
Ao negociar um CDB não aceite remuneração menor que 90% do CDI. Também não vejo vantagem em contratos com intenção de saque dos valores em menos de 2 anos, caso sua intenção seja a retirada do valor antes deste prazo recomendo investir na Caderneta de Poupança.
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