Carnê Leão, o que é e quem deve utilizar?
Você já deve ter ouvido falar no Leão da Receita Federal, mas já ouviu falar do Carnê Leão? Se você é um ou uma profissional liberal ou autônomo, preencher o carnê leal todo mês é essencial para a sua declaração de Imposto de Renda.
Vamos entender direito o que é o carnê leão, quem deve preenchê-lo e como funciona esse sistema de declaração de impostos.
O que é o carnê leão?
O Carnê Leão é um meio de fazer o recolhimento mensal do imposto de renda sobre os rendimentos que as pessoas físicas recebem de outras pessoas físicas ou do exterior.
Repare que esse recolhimento se refere a transações entre pessoas físicas – normalmente, quando há uma transação com uma pessoa jurídica, esta fica responsável por reter o imposto, por isso ela não é declarada pela pessoa física.
Quem é obrigado a preencher o Carnê Leão?
Bom, primeiramente é preciso dizer que as pessoas assalariadas não recolhem o carnê leão, pois a empresa já faz o recolhimento do imposto de renda de cada um de seus funcionários.
Noutro lado, os profissionais liberais, os profissionais autônomos, os locadores e os pensionistas devem fazer o recolhimento via carnê leão.
Veja bem, todas estas pessoas recebem valores sobre os quais a Receita Federal não tem controle direto, como no caso do recolhimento do imposto pelos patrões ao seus empregados, por isso é necessário que elas declarem mensalmente os valores recebidos para fins de cálculo do imposto de renda.
Como exemplo de profissionais liberais, citamos os advogados, médicos, dentistas, arquitetos, jornalistas, dentre outros profissionais que possuem formação universitária ou técnica e que exercem a sua profissão com autonomia e liberdade, seja empregado ou por conta própria.
Noutro lado, os autônomos são aqueles que, independentemente de formação acadêmica, trabalham por conta própria, como taxistas, uber, pintores, professores particulares, entre outros.
O locador é aquele que recebe aluguel de bens móveis ou imóveis. É importante ressaltar aqui que estamos nos referindo ao aluguel às pessoas físicas. Então se, por exemplo, você é locatário(a) de uma empresa (CNPJ), não há que se falar em carnê leão.
O mesmo raciocínio se aplica aos pensionistas: são declarados via carnê leão aquelas pensões provenientes de pessoas físicas. E o mesmo se aplica também aos valores recebidos de pessoas físicas que estão no exterior.
Então, podemos também concluir que quem é assalariado ou que recebe valores de pessoas jurídicas NÃO precisam preencher o carnê leão.
Como preencher o carnê leão
A Receita Federal disponibiliza um software para o preenchimento eletrônico do carnê leão, que pode ser baixado no site da própria Receita. Basta baixá-lo e preencher os dados sobre os seus rendimentos mensais.
Caso você não tenha recebido nenhum valor em determinado mês, o preenchimento ainda é obrigatório: basta declara que você recebeu o valor R$ 0,00 naquele mês.
É importante ressaltar que a declaração deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Com o preenchimento dos carnês de forma digital, a própria Receita irá gerar o boleto de pagamento do imposto, casa haja algum a ser pago naquele mês, bastando que você o pague e o arquive.
Vale lembrar também que o preenchimento mensal do carnê leão vai facilitar muito o momento da sua Declaração de Impostos, pois basta importar os dados já declarados à Receita, além de te manter atualizado sobre os seus rendimentos.
Ter um bom sistema de controle financeiro é um excelente aliado na hora de preencher seu carnê Leão:
Procurando um Gerenciador Financeiro Pessoal? Clique aqui e conheça agora!