Bolsa terá variação máxima de 15% ao dia
A Bovespa anunciou ontem, que a partir do próximo dia 27, a variação do preço de uma ação ao longo do pregão do dia, poderá ser de no máximo 15% sobre o valor do fechamento do pregão anterior. A nova regra também se aplica as ETFs.
Caso o valor de 15% seja rompido, para baixo ou para cima, o negócio não será fechado e entrará em leilão.
Após o leilão, que poderá ter variação além do limite, a nova referência para o limite de 15%, será o negociado no leilão.
A nova regra só vale para o mercado à vista, ficando o mercado de opções nas mesmas regras.